O vírus em causa é considerado alta patogenicidade, provocando uma mortalidade muito elevada, especialmente nas aves de capoeira.
𝐌𝐞𝐝𝐢𝐝𝐚𝐬 𝐨𝐛𝐫𝐢𝐠𝐚𝐭𝐨́𝐫𝐢𝐚𝐬 𝐚 𝐚𝐝𝐨𝐭𝐚𝐫:
◾️Proibição total de venda de aves de capoeira ou qualquer outro tipo de ave, bem como a venda de ovos em todas as feiras e mercados, nas 21 freguesias de Vila do Conde, até 3 de abril, podendo ser alargado o período;
◾️Confinamento das aves de forma a evitar contactos diretos ou indiretos entre as aves domésticas e as aves selvagens;
◾️Melhoria dos procedimentos de higiene de instalações, equipamentos e materiais;
◾️Controlo de todos os acessos aos estabelecimentos onde são mantidas as aves;
◾️Vigilância e notificação da DGAV em caso suspeitas, para permitir uma rápida e eficaz implementação das medidas de controlo que minimizem a disseminação da doença;
👉O contacto com a DGAV pode ser feito através dos 📧 dirgeral@dgav.pt ou dsvrn@dgav.pt ou do telefone: 253 783 016.
👉Todas estas medidas são de extrema importância e encontram-se em vigor a partir de hoje, dia 04 de março de 2022.
👉De acordo com o Edital 15 da DGAV, o vírus detetado em Gião é um vírus de alta patogenicidade, provocando uma mortalidade muito elevada, especialmente nas aves de capoeira, com um impacto importante na saúde das aves domésticas e selvagens.
👉Até à data, foram afetados os distritos de Leiria, Lisboa, Santarém, Setúbal, Beja, Faro e Porto, tendo o último foco sido confirmado a 3 de março de 2022, numa capoeira doméstica com galinhas e frangos, localizada na freguesia de Gião.
Consulte o Edital 15 da DGAV
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